A empresa que promove, ou quer promover qualquer atividade com os PQC’s, que estão listados em portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), devem estar atentas à alimentação do sistema de controle SIPROQUIM2, para que as informações prestadas de quantidade, consumo, perda, descarte, compra, venda e etc, estejam de acordo com a realidade.
Destaca-se essa atenção necessária com o controle e preenchimento correto do sistema, pois o descumprimento das normas estabelecidas na Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente que vão desde advertência formal; apreensão do produto químico irregular; suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento; revogação da autorização especial; até multas que iniciam no valor de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) chegando até R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais). Além disso, a lei não exclui a responsabilidade penal dos infratores.
As sanções penais são previstas na Lei n° 11.343/2006 (Lei de Drogas), que trata dos crimes relacionados ao tráfico ilícito e uso indevido de drogas no artigo 33 que prevê pena de reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa para quem importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender ou oferecer drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena é aumentada se o agente praticar o crime no exercício de função pública ou se envolver criança ou adolescente na prática criminosa.
Assim a Lei n° 10.357/2021 desempenha um papel crucial na luta contra o tráfico de drogas, tanto no Brasil quanto globalmente. Seu objetivo é restringir ou bloquear o acesso dos traficantes aos produtos químicos usados na fabricação de drogas ilegais. Dessa forma, a lei auxilia na salvaguarda da saúde pública e da segurança nacional.
Por isso é importante que a empresa tenha alvará e as licenças dos produtos químicos controlados que pretende trabalhar. Importante também buscar consultoria e treinamentos para um correto preenchimento do sistema SIPROQUIM2. Atenção ainda com as renovações dos alvarás e das licenças.
Por fim, as documentações iniciais alvarás e licenças com o devido preenchimento do sistema SIPROQUIM2, ou seja, o regular controle dos produtos químicos controlados, a empresa estará resguardado quanto as penalidades supramencionadas. Contudo, se ainda assim, tiver alguma irregularidade, importante a contratação de profissionais para realizar auditoria do sistema SIPROQUIM2 e também para apresentar a Defesa Administrativa do Auto de Fiscalização.