A Lei 10.357/2021 – Controle e Fiscalização de Produtos Químicos Controlados.

A Lei 10.357/2021 sancionada pelo presidente da República em 27 de dezembro de 2001, com o objetivo de prevenir e combater o desvio de produtos químicos para a elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que causam dependência física ou psíquica. Esses produtos químicos são chamados de precursores, pois servem como matéria-prima para a síntese de drogas como cocaína, crack, ecstasy, metanfetamina, entre outras.

Com o advento da lei todas as atividades relacionadas aos produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização devem ser cadastradas e licenciadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), que é o órgão responsável por essa fiscalização. Essas atividades incluem fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização e inclusive descarte.

Os produtos químicos que devem ser controlados e fiscalizados pelo DPF. Esses produtos estão listados em portarias do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que podem ser atualizadas periodicamente. Além disso, a lei se aplica às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que causam dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

A lei prevê ainda as sanções administrativas que podem ser aplicadas pelo DPF em caso de descumprimento das normas de controle e fiscalização. Essas sanções variam desde advertência até cassação da licença de funcionamento e multa de até R$ 1 milhão. Além disso, a lei não exclui a responsabilidade civil e penal dos infratores.

A Lei 10.357/2021 é uma importante ferramenta para o enfrentamento ao tráfico de drogas no Brasil e no mundo. Ela visa dificultar ou impedir o acesso dos traficantes aos produtos químicos necessários para a produção das drogas ilícitas. Assim, ela contribui para a proteção da saúde pública e da segurança nacional.

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